CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
DEFINIÇÃO:
Este contrato visa documentar a proposta de EXPERIÊNCIA DE IMERSÃO EM LÍNGUAS apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pelo(a) CONTRATANTE.
CONTRATANTE:
A pessoa física ou jurídica que está adquirindo os serviços de IMERSÃO EM LÍNGUAS, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA:
THE FOOLS, razão social: The Fools Educação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.266.226/0001-02, com sede na Rua Gonçalves nº 3115, Bairro: Centro, Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 93.520-573, neste ato, representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada “THE FOOLS”, ora CONTRATADA;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a celebração de contrato, que será regido pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis à matéria e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO.
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de experiência de imersão em línguas, prestado pela CONTRATADA, mediante imersões presenciais ou on-line, conforme modalidade disponibilizada e contratada pelo(a) CONTRATANTE, de acordo com os presentes termos.
DAS IMERSÕES.
Cláusula Segunda - Os serviços serão prestados conforme modalidade escolhida pelo(a) CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro - A modalidade presencial inclui:
I- Acompanhamento de instrutores brasileiros e estrangeiros;
II- Atividades (diferentes em cada imersão, desenhadas para suprir as necessidades de cada grupo);
III- Certificado (se requisitado);
IV- Material para as atividades realizadas durante o programa;
V- Workshops 100% no idioma alvo.
Parágrafo Segundo – A modalidade On-line-Síncrona inclui:
I- Acompanhamento de instrutores brasileiros e estrangeiros;
II- Certificado oficial do THE FOOLS;
III- Materiais de apoio;
IV- Workshops ao vivo (atividades simultâneas, carga horária apresentada na proposta comercial).
Parágrafo Terceiro – Nas contratações da modalidade Presencial, quando realizada pelo(a) CONTRATANTE a opção pela estadia no local (Hotel/Pousada) da realização da Imersão, estarão inclusas as diárias vinculadas ao período de programação e as refeições, conforme oferta, sendo, entretanto, que toda a responsabilidade pelas acomodações e alimentação será da empresa responsável pelo local, do que o(a) CONTRANTANTE declara sua ciência, ficando sob a responsabilidade de cada empresa, o fornecimento de Nota Fiscal pelo serviço prestado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Cláusula Terceira - A CONTRATADA deverá executar fielmente o objeto do presente contrato, nos termos da modalidade escolhida pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se compromete, com relação às aulas, a oferecer as melhores condições didático-pedagógicas ao (à) CONTRATANTE, com assistência de professores treinados e qualificados para o exercício de suas funções, além de fornecer todos os materiais a serem utilizados durante a imersão.
DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ.
Cláusula Quarta - O (A) CONTRATANTE, ao aceitar os presentes termos, declara ciência de que durante as imersões, tanto presenciais quanto virtuais, a CONTRATADA captará imagens e vídeos dos eventos, e desde já autoriza expressamente o uso de sua imagem e voz pela CONTRATADA, em caráter definitivo e gratuito, constantes em fotos e filmagens captados na imersão da qual participar.
Cláusula Quinta - As imagens e voz poderão ser usadas em todo e qualquer material de publicidade e divulgação da empresa CONTRATADA.
Parágrafo Único - O(A) CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a ceder a seus parceiros comerciais os direitos ora objetos de cessão, para divulgação e exploração publicitária.
Cláusula Sexta - O (A) CONTRATANTE declara que esta é a expressão de sua vontade, e que nada terá a reclamar seja a título de direitos conexos à imagem ou qualquer outro, nem mesmo herdeiros e sucessores, declarando que a referida declaração de vontade, não implica no descumprimento de eventual contrato de cessão firmado com terceiro.
DO PAGAMENTO.
Cláusula Sétima – Pelos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estabelecido na oferta a qual aderiu, e das formas de pagamento disponíveis, a escolhida por aquele.
Parágrafo Único – Quando contratada a hospedagem em conjunto com a Imersão, na forma do parágrafo terceiro da cláusula segunda, e tendo sido realizado o pagamento através da cartão de crédito, boleto ou pix, sobre a operação incide o sistema de SPLIT de pagamento, ou seja, a parte correspondente à hospedagem e alimentação será direcionada diretamente ao prestador de tais serviços, não sendo valor recebido pela CONTRATADA, estando tal valor sujeito à administração e política de cancelamento de tal empresa.
DO INADIMPLEMENTO.
Cláusula Oitava – O pagamento após a data indicada como vencimento acarretará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, corrigidos monetariamente pela variação positiva do IGP-M.
Cláusula Nona - O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas por prazo superior a 30 (trinta) dias ensejará a rescisão contratual e multa de acordo com as hipóteses de cancelamento.
DO CANCELAMENTO.
Cláusula Décima – Para o cancelamento de participação no evento ou troca de data do evento deve ser observado as diretrizes a seguir:
I- Toda e qualquer solicitação de desistência de data do participante deverá ser informada através do e-mail: [email protected];
II- O cancelamento precisa ser feito em até 7 (sete) dias após a data de inscrição para garantir reembolso integral;
III- Após o prazo legal mencionado no item nº II desta cláusula, o reembolso será realizado da seguinte forma:
a) Até 90 (noventa) dias antes da data do evento, o THE FOOLS reterá 15% (quinze por cento) do valor pago pelo(a) CONTRATANTE como taxa de cancelamento para cobrir custos administrativos. Se houver juros cobrados pela financeira, esses não serão considerados no cálculo.
b) Entre o período de 90 (noventa) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do evento, será devolvido ao(à) CONTRATANTE 50% (cinquenta por cento) do valor pago.
c) No prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do evento, não haverá reembolso ao(à) CONTRATANTE.
IV- Só será permitida uma troca de data, sendo que esta deve ser requisitada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data do evento. Caso estas diretrizes acima não sejam realizadas, não haverá direito a reembolso ou troca de data;
V- No caso de no-show, onde o(a) CONTRATANTE não comparecer ao evento na data agendada sem ter realizado o cancelamento ou pedido de troca de data dentro do prazo estipulado de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento, o(a) CONTRATANTE perderá integralmente o valor pago pelo evento e não terá direito a reembolso ou crédito para eventos futuros.
VI - Em caso de o(a) CONTRATANTE possuir créditos (como, por exemplo, na compra de um programa sem data definida), este deve ser utilizado em até 6 (seis) meses após a compra ou recebimento dos créditos. Após este período, os créditos não serão utilizáveis nem reembolsáveis. Cancelamento para reembolso integral, somente nos primeiros 7 dias. A partir do momento em que o(a) CONTRATANTE escolher a data do evento utilizando seus créditos, será aplicada a política de cancelamento integralmente, conforme descrita nos itens I a V desta cláusula.
POR INICIATIVA DO THE FOOLS.
Cláusula Décima Primeira - Na hipótese de cancelamento por iniciativa do THE FOOLS, será devolvido 100% (cem por cento) do valor pago pelo(a) CONTRATANTE, considerado o montante efetivamente atribuído ou atribuível à CONTRATADA, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo(a) CONTRATANTE ou pelo estorno das parcelas do cartão de crédito, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
Cláusula Décima Segunda - O THE FOOLS não se responsabiliza por quaisquer outros valores que eventualmente tenham sido despendidos pelo(a) CONTRATANTE, seja a que título for, tais como, mas não se limitando a: passagens aéreas e rodoviárias, taxas de embarque, combustíveis, pedágios, custos com transporte, alimentação, hospedagens, entre outros, em virtude do cancelamento do evento, devendo tais valores serem discutidos diretamente com as empresas contratadas.
Cláusula Décima Terceira - Em caso de força maior como desastres naturais, atividades terroristas, instabilidade civil/política, doenças epidêmicas/pandêmicas, fechamento de linhas ou companhias aéreas, e o THE FOOLS tiver que postergar datas de imersões, o(a) CONTRATANTE receberá em crédito o valor pago para adquirir outros produtos ou serviços da CONTRATADA em até 6 (seis) meses após a data adquirida inicialmente.
Cláusula Décima Quarta - Em qualquer hipótese de cancelamento, o(a) CONTRATANTE estará sujeito à política de cancelamento da empresa responsável pela hospedagem.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO.
Cláusula Décima Quinta - Além das hipóteses de cancelamento e troca, o consumidor com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem o direito de cancelar o contrato, sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 7 (sete) dias a contar do dia da celebração do contrato, para isso é necessário informar sobre a sua decisão por meio de solicitação expressa por e-mail para o endereço [email protected].
Parágrafo Único - Esta solicitação deverá ocorrer em até 7 (sete) dias da assinatura do contrato ou inscrição na plataforma do THE FOOLS, para que o estorno seja realizado e nenhum valor seja cobrado.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO.
Cláusula Décima Sexta - O serviço terá duração a depender da oferta escolhida e contratada previamente pelo(a) CONTRATANTE, encerrando-se após a conclusão da imersão.
DA PROTEÇÃO DE DADOS.
Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA realizará o tratamento dos Dados Pessoais observando o princípio da boa-fé, com propósitos legítimos, específicos e explícitos, a fim de cumprir suas obrigações previstas neste contrato, mediante o consentimento do titular, manifestado por meio da firmação do presente instrumento, autorizando, ainda que a CONTRATADA possa utilizar os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meio físicos e digitais, abrangendo correio eletrônico (e-mail) e Whatsapp, bem como para promoção de marketing ou análise de business.
Cláusula Décima Oitava - O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a compartilhar dados pessoais daquele(a) com as empresas de hotelaria para fins efetivação do procedimento de reserva.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Cláusula Décima Nona – Sendo serviço/produto cuja eficácia está vinculada à condições personalíssimas e subjetivas de cada indivíduo, com absorção de conteúdo dependente de cada indivíduo, a CONTRATADA não pode garantir resultados específicos de conhecimento ou desenvolvimento ao(à) CONTRATANTE.
Cláusula Vigésima – Todo o material disponibilizado pela CONTRATADA pertence à mesma, sendo vedado ao(à) CONTRATANTE de qualquer forma a sua divulgação ou utilização de forma estranha aos objetivos aos quais lhe foram disponibilizados, sendo vedada, ainda, a gravação das Imersões, seja presencial ou on-line, sendo todo o material de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA.
Cláusula Vigésima Primeira - Ao confirmar a contratação da Imersão, o(a) CONTRATANTE concorda com todos os termos dispostos neste contrato.
Cláusula Vigésima Segunda – O (A) CONTRATANTE declara que concorda com toda a metodologia e sistema que será utilizado na modalidade de imersão selecionada.
Cláusula Vigésima Terceira - A forma de acesso do programa na modalidade On-line/Síncrona ocorrerá mediante prévio cadastramento do(a) CONTRATANTE na plataforma oficial do THE FOOLS, e as imersões se darão através de ferramenta de videoconferência escolhida pelo THE FOOLS.
Cláusula Vigésima Quarta - O objetivo da imersão é destravar a comunicação e melhorá-la com atividades variadas relacionadas à música, cultura, jogos, business, estratégias de comunicação para diferentes ocasiões (trabalho, viagem, etc.).
DO FORO.
Cláusula Vigésima Quinta - Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato, tais como controvérsias oriundas de sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas em discussões de boa fé e consenso, as partes elegem o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS, sendo reconhecido como o único competente, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa se apresentar.
Ao contratar o este serviço, você está ciente da necessidade de coleta e processamento de todas as informações relacionadas ao uso do mesmo, incluindo as Informações de Registro. Esta informação é coletada pela Empresa e tratada segundo os termos da Política de Privacidade, que se torna expressamente parte destes Termos de Serviço com esta referência.
Ao realizar a contratação da Imersão, você declara que leu todo o conteúdo do presente documento, estando de acordo com o mesmo, sendo a efetivação contratação, declaração de anuência com todos os termos e condições acima, servindo como aceite ao presente contrato.